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LeiJuris

Art. 15, inciso II

Cedula Hipotecaria - Decreto-Lei n 70/1966

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No verso, a menção ou locais apropriados para o lançamento dos seguintes elementos: a) data ou datas de transferência por endôsso; b) nome, assinatura e enderêço do endossante; c) nome, qualificação, endereço e assinatura do endossatário; d) as condições do endôsso; e) a designação do agente recebedor e sua comissão.
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