Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, inciso II — Cedula Hipotecaria - Decreto-Lei n 70/1966
tomar parte nas assembléias gerais, com plena autonomia deliberativa, em todos os assuntos da competência delas;
Cedula Hipotecaria - Decreto-Lei n 70/1966
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo