Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6

Cedula Hipotecaria - Decreto-Lei n 70/1966

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O Banco Nacional da Habitação poderá determinar, deliberando inclusive quanto à maneira de fazê-lo, a reorganização, incorporação, fusão ou liquidação de associações de poupança e empréstimo, bem como intervir nas mesmas, através de interventor ou interventores especialmente nomeados, independentemente das respectivas assembléias - gerais sempre que verificada uma ou mais das seguintes hipóteses: a) insolvência; b) violação das leis ou dos regulamentes; c) negativa em exibir papéis e documentos ou tentativa de impedir inspeções; d) realização de operações inseguras ou antieconômicas; e) operação em regime de perda.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados