Art. 10
Grifarselecione o texto para grifar
Far-se-á averbação em registro público:
Art. 10, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
Art. 10, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;