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LeiJuris

Art. 10

Código Civil

Art. 10

Far-se-á averbação em registro público:

Art. 10, inciso I

das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

Art. 10, inciso II

dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Com base no texto oficial do artigo, assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna: Far-se-á __________ em registro público.

  1. A) averbação
  2. B) registro
  3. inscrição
  4. D) publicação
  5. notificação
Ver gabarito

Gabarito: A) averbação

Trecho da leiFar-se-á averbação em registro público

Texto oficial no Planalto ↗

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