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LeiJuris

Art. 10

Código Civil

Art. 10

Grifarselecione o texto para grifar
Far-se-á averbação em registro público:

Art. 10, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

Art. 10, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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