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LeiJuris

Art. 1029

Código Civil

Art. 1029

Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

Art. 1029, § único

Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando o dispositivo que dispõe Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qual é a regra geral aplicável à retirada de sócio da sociedade?

  1. A) Qualquer sócio pode retirar‑se da sociedade, porém, se o prazo for determinado, basta notificar os demais sócios com antecedência mínima de sessenta dias.
  2. B) Qualquer sócio pode retirar‑se da sociedade, observando, se o prazo for indeterminado, notificação aos demais sócios com antecedência mínima de sessenta dias.
  3. Qualquer sócio pode retirar‑se da sociedade, mas somente mediante aprovação unânime dos demais sócios, independentemente do prazo.
  4. D) A retirada de sócio é permitida apenas se houver pagamento de multa equivalente a 10% do capital social, independentemente do prazo.
  5. Sócios somente podem retirar‑se da sociedade nos casos previstos na lei ou no contrato, não havendo outra possibilidade.
Ver gabarito

Gabarito: B) Qualquer sócio pode retirar‑se da sociedade, observando, se o prazo for indeterminado, notificação aos demais sócios com antecedência mínima de sessenta dias.

Trecho da leiAlém dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar‑se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

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