Art. 1029
Grifarselecione o texto para grifar
Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
Art. 1029, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.