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LeiJuris

Art. 1038

Código Civil

Art. 1038

Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade.

Art. 1038, § 1º

O liquidante pode ser destituído, a todo tempo:

Art. 1038, § 1º, inciso I

se eleito pela forma prevista neste artigo, mediante deliberação dos sócios;

Art. 1038, § 1º, inciso II

em qualquer caso, por via judicial, a requerimento de um ou mais sócios, ocorrendo justa causa.

Art. 1038, § 2º

A liquidação da sociedade se processa de conformidade com o disposto no Capítulo IX, deste Subtítulo.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Se o contrato social não designar liquidante, os sócios podem eleger, por deliberação, um liquidante que seja pessoa estranha à sociedade.

  1. Certo
  2. Errado
Ver gabarito

Gabarito: Certo

Trecho da leiSe não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade.

Texto oficial no Planalto ↗

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