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LeiJuris

Art. 1038

Código Civil

Art. 1038

Grifarselecione o texto para grifar
Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade.

Art. 1038, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
O liquidante pode ser destituído, a todo tempo:

Art. 1038, § 1, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
se eleito pela forma prevista neste artigo, mediante deliberação dos sócios;

Art. 1038, § 1, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
em qualquer caso, por via judicial, a requerimento de um ou mais sócios, ocorrendo justa causa.

Art. 1038, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
A liquidação da sociedade se processa de conformidade com o disposto no Capítulo IX, deste Subtítulo.

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