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LeiJuris

Art. 1039

Código Civil

Art. 1039

Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

Art. 1039, § único

Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando que Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, qual a extensão da responsabilidade dos sócios?

  1. A) Somente pessoas físicas podem ser sócias, porém a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas.
  2. B) Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser sócias, porém a responsabilidade é solidária e ilimitada apenas para as pessoas físicas.
  3. Pessoas jurídicas podem ser sócias, mas apenas respondem pelos débitos até o limite de seu capital social.
  4. D) Apenas pessoas físicas podem ser sócias, e todos os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
  5. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ser sócia, mas a responsabilidade é solidária e ilimitada somente entre os sócios que forem pessoas físicas.
Ver gabarito

Gabarito: D) Apenas pessoas físicas podem ser sócias, e todos os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Trecho da leiSomente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

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