Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Art. 1039, § único
Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
Flashcards deste artigo
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Questão de exemplo
Considerando que Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, qual a extensão da responsabilidade dos sócios?
A) Somente pessoas físicas podem ser sócias, porém a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas.
B) Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser sócias, porém a responsabilidade é solidária e ilimitada apenas para as pessoas físicas.
Pessoas jurídicas podem ser sócias, mas apenas respondem pelos débitos até o limite de seu capital social.
D) Apenas pessoas físicas podem ser sócias, e todos os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ser sócia, mas a responsabilidade é solidária e ilimitada somente entre os sócios que forem pessoas físicas.
Ver gabarito
Gabarito: D) Apenas pessoas físicas podem ser sócias, e todos os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Trecho da leiSomente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.