Art. 1043
Grifarselecione o texto para grifar
O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.
Art. 1043, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Poderá fazê-lo quando:
Art. 1043, § único, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a sociedade houver sido prorrogada tacitamente;
Art. 1043, § único, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório.