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LeiJuris

Art. 1046

Código Civil

Art. 1046

Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

Art. 1046, § único

Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Sobre a aplicação das normas da sociedade em nome coletivo à sociedade em comandita simples, o que aplicam‑se o dispositivo quanto à compatibilidade das normas?

  1. A) As normas da sociedade em nome coletivo aplicam‑se à sociedade em comandita simples, desde que sejam compatíveis com as disposições deste capítulo.
  2. B) As normas da sociedade em nome coletivo não se aplicam à sociedade em comandita simples, pois são institutos distintos.
  3. As normas da sociedade em comandita simples são aplicáveis à sociedade em nome coletivo, quando compatíveis com o capítulo.
  4. D) As normas da sociedade em nome coletivo aplicam‑se à sociedade em comandita simples, mas apenas no que forem incompatíveis com o capítulo.
  5. As normas da sociedade em nome coletivo são plenamente aplicáveis à sociedade em comandita simples, independentemente de compatibilidade com o capítulo.
Ver gabarito

Gabarito: A) As normas da sociedade em nome coletivo aplicam‑se à sociedade em comandita simples, desde que sejam compatíveis com as disposições deste capítulo.

Trecho da leiAplicam‑se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

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