Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1051, inciso II

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo