Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1052, § 2º — Código Civil
Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
Código Civil
Incluído pela Lei nº 13.874/2019
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo