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LeiJuris

Art. 1080-A

Código Civil

Art. 1080-A

Incluído pela Lei nº 14.030/2020

O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.

Art. 1080-A, § único

Incluído pela Lei nº 14.030/2020

A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme a norma, o sócio tem direito de participar e votar a distância em reunião ou assembleia, observando o regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal. Qual das afirmativas abaixo está correta?

  1. A) O sócio pode votar a distância em reunião ou assembleia, mas não pode participar, conforme o regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
  2. B) O sócio pode participar presencialmente, mas não pode votar a distância em reunião ou assembleia, conforme o regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
  3. O sócio pode participar e votar a distância em reunião ou assembleia, conforme o regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
  4. D) O sócio pode participar e votar a distância em reunião ou assembleia, mas a regulamentação deve ser feita pelo órgão competente do Poder Legislativo federal.
  5. O sócio pode participar e votar a distância em reunião ou assembleia, sem necessidade de observar qualquer regulamento.
Ver gabarito

Gabarito: O sócio pode participar e votar a distância em reunião ou assembleia, conforme o regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.

Trecho da leiO sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.

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