O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
Art. 1080-A, § único
Incluído pela Lei nº 14.030/2020
A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.
Flashcards deste artigo
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Questão de exemplo
Conforme a norma, o sócio tem direito de participar e votar a distância em reunião ou assembleia, observando o regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal. Qual das afirmativas abaixo está correta?
A) O sócio pode votar a distância em reunião ou assembleia, mas não pode participar, conforme o regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
B) O sócio pode participar presencialmente, mas não pode votar a distância em reunião ou assembleia, conforme o regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
O sócio pode participar e votar a distância em reunião ou assembleia, conforme o regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
D) O sócio pode participar e votar a distância em reunião ou assembleia, mas a regulamentação deve ser feita pelo órgão competente do Poder Legislativo federal.
O sócio pode participar e votar a distância em reunião ou assembleia, sem necessidade de observar qualquer regulamento.
Ver gabarito
Gabarito: O sócio pode participar e votar a distância em reunião ou assembleia, conforme o regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
Trecho da leiO sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.