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LeiJuris

Art. 1080-A

Código Civil

Art. 1080-A

Incluído pela Lei nº 14.030/2020

Grifarselecione o texto para grifar
O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.

Art. 1080-A, § único

Incluído pela Lei nº 14.030/2020

Grifarselecione o texto para grifar
A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.

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