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LeiJuris

Art. 1091

Código Civil

Art. 1091

Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

Art. 1091, § 1º

Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.

Art. 1091, § 2º

Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.

Art. 1091, § 3º

O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com a norma, somente o acionista que exerce a função de diretor tem responsabilidade pelas obrigações da sociedade. Qual a natureza dessa responsabilidade?

  1. A) Responde subsidiariamente e limitada pelas obrigações da sociedade.
  2. B) Responde solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
  3. Responde subsidiariamente e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
  4. D) Responde subsidiariamente e ilimitadamente apenas quando houver culpa comprovada.
  5. Não responde pelas obrigações da sociedade, pois sua responsabilidade está limitada ao capital social.
Ver gabarito

Gabarito: Responde subsidiariamente e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

Trecho da leiSomente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

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