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LeiJuris

Art. 1095

Código Civil

Art. 1095

Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

Art. 1095, § 1º

É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

Art. 1095, § 2º

É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme a norma, qual é a natureza da responsabilidade dos sócios na sociedade cooperativa?

  1. A) A responsabilidade dos sócios pode ser limitada, mas nunca ilimitada.
  2. B) A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
  3. A responsabilidade dos sócios é sempre ilimitada, não admitindo limitação.
  4. D) A responsabilidade dos sócios não pode ser nem limitada nem ilimitada, devendo ser solidária.
  5. A responsabilidade dos sócios é sempre limitada, não admitindo ilimitação.
Ver gabarito

Gabarito: B) A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

Trecho da leiNa sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

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