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LeiJuris

Art. 1095

Código Civil

Art. 1095

Grifarselecione o texto para grifar
Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

Art. 1095, § 1

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É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

Art. 1095, § 2

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É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

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