Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1103, inciso II

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados