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LeiJuris

Art. 1106

Código Civil

Art. 1106

Grifarselecione o texto para grifar
Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.

Art. 1106, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas.

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