Art. 1112
Grifarselecione o texto para grifar
No curso de liquidação judicial, o juiz convocará, se necessário, reunião ou assembléia para deliberar sobre os interesses da liquidação, e as presidirá, resolvendo sumariamente as questões suscitadas.
Art. 1112, § único
Grifarselecione o texto para grifar
As atas das assembléias serão, em cópia autêntica, apensadas ao processo judicial.