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LeiJuris

Art. 1147

Código Civil

Art. 1147

Grifarselecione o texto para grifar
Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

Art. 1147, § único

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

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