Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1151, § 3

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo