Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 1151, § 3º — Código Civil
As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo