Art. 1155
Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
Art. 1155, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.