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LeiJuris

Art. 1155

Código Civil

Art. 1155

Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

Art. 1155, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

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