Art. 1166
Grifarselecione o texto para grifar
A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.
Art. 1166, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.