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LeiJuris

Art. 117

Código Civil

Art. 117

Grifarselecione o texto para grifar
Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

Art. 117, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

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