Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1179

Código Civil

Art. 1179

Grifarselecione o texto para grifar
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Art. 1179, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

Art. 1179, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo