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LeiJuris

Art. 1181

Código Civil

Art. 1181

Grifarselecione o texto para grifar
Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

Art. 1181, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

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