Art. 1192
Grifarselecione o texto para grifar
Recusada a apresentação dos livros, nos casos do artigo antecedente, serão apreendidos judicialmente e, no do seu § 1 , ter-se-á como verdadeiro o alegado pela parte contrária para se provar pelos livros.
Art. 1192, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A confissão resultante da recusa pode ser elidida por prova documental em contrário.