Art. 1201
Grifarselecione o texto para grifar
É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Art. 1201, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.