Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1210, § 2

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo