Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1256

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗