Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1262 — Código Civil
Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.