Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1264

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗