Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 130

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados