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LeiJuris

Art. 1308

Código Civil

Art. 1308

Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

Art. 1308, § único

A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.

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