Art. 1308
Grifarselecione o texto para grifar
Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
Art. 1308, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.