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LeiJuris

Art. 1311

Código Civil

Art. 1311

Grifarselecione o texto para grifar
Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.

Art. 1311, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.

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