Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1318 — Código Civil
As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.