Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 132, § 4 — Código Civil
Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo