Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1323 — Código Civil
Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la, preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é.