Art. 1335
Grifarselecione o texto para grifar
São direitos do condômino:
Art. 1335, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
Art. 1335, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
Art. 1335, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.