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LeiJuris

Art. 1358-D

Código Civil

Art. 1358-D

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

O imóvel objeto da multipropriedade:

Art. 1358-D, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;

Art. 1358-D, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.

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