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LeiJuris

Art. 1368-A

Código Civil

Incluído pela Lei nº 10.931/2004

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As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial.
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