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LeiJuris

Art. 1368-C

Código Civil

Art. 1368-C

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

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O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza.

Art. 1368-C, § 1º

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Não se aplicam ao fundo de investimento as disposições constantes dos arts. 1.314 ao 1.358-A deste Código.

Art. 1368-C, § 2º

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Competirá à Comissão de Valores Mobiliários disciplinar o disposto no caput deste Art.

Art. 1368-C, § 3º

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
O registro dos regulamentos dos fundos de investimentos na Comissão de Valores Mobiliários é condição suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros.

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