Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1369

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗