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LeiJuris

Art. 1429

Código Civil

Art. 1429

Grifarselecione o texto para grifar
Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

Art. 1429, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito.

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