Art. 1446
Grifarselecione o texto para grifar
Os animais da mesma espécie, comprados para substituir os mortos, ficam sub-rogados no penhor.
Art. 1446, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Presume-se a substituição prevista neste artigo, mas não terá eficácia contra terceiros, se não constar de menção adicional ao respectivo contrato, a qual deverá ser averbada.