Art. 1447
Grifarselecione o texto para grifar
Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados.
Art. 1447, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Regula-se pelas disposições relativas aos armazéns gerais o penhor das mercadorias neles depositadas.