Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1515

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗