Art. 1517
Grifarselecione o texto para grifar
O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Art. 1517, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no § único do art. 1.631.