Art. 1525
Grifarselecione o texto para grifar
O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:
Art. 1525, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
certidão de nascimento ou documento equivalente;
Art. 1525, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
Art. 1525, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
Art. 1525, inciso IV
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declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
Art. 1525, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.