Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 153

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados