Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1567

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗