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LeiJuris

Art. 1575

Código Civil

Art. 1575

Grifarselecione o texto para grifar
A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.

Art. 1575, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.

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